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PARSONS,
TALCOTT (1902 - 1979) archivo del portal de recursos
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© José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados
Sociólogo norte-americano, adepto de uma teoria neo-evolucionista. Estuda no Amherst College, na London School of Economics, onde contacta com Malinowski e R. H. Tawney, e em Heidelberg, onde se doutora em 1927. Aí contacta em 1925-1926 com o salão mantido por Marianne Weber, viúva de Max Weber, dele recebendo a marca dos tipos-ideais.
Vai para Harvard, onde, depois de ser assistente de economia, começa a ensinar sociologia a partir de 1931, mas só atingindo o cume da carreira de professor em 1944. Dois anos depois é director do novo departamento de relações sociais da mesma universidade, funções que mantem até 1956. Aí é professor até 1973.
Um dos principais sustentadores do modelo do welfare state, através de uma espécie de versão sociológica do keynesianismo. Com a sua sociologia da acção não aceita a oposição entre a estática das regras e das causas, apontando para o dinamismo das noções de conflito e de equilíbrio.
Introduz
na sociologia americana as ideias de Alfred Marshall, Vilfredo Pareto, Émile
Durkheim, e, sobretudo, Max Weber, elaborando uma teoria sistemática da acção
social, marcada por certo individualismo metodológico herdado de Weber. Defende uma
structural-functional analysis of that system.
Assinala à política um simples "aspecto instrumental da organização social", considerando-a como uma "criação intencional de estruturas sociais que responde a um fim". Salienta que a ciência política "tende a ser uma ciência sintética e não já uma ciência fundada sobre uma teoria analítica como no caso da economia"
Define o poder como "a capacidade generalizada de se conseguir que as unidades pertencentes a um sistema de organização colectiva cumpram as suas obrigações,quando estas são legitimadas pelo seu contributo para o fim colectivo".
Tende, assim, a considerar o poder como a "capacidade de obrigar a adoptar uma certa conduta e desempenhando uma função" dentro do mesmo conjunto. é a capacidade de obrigar os autores de uma sociedade a cumprir as suas obrigações,as que lhe são impostas pelos fins colectivos, de maneira a poder mobilizar os recursos da sociedade tendo em vista atingir os fins propostos.Algo de semelhante à moeda que está em circulação e tem um valor simbólico, que tem um valor de troca, mas não tem um valor de uso.
A
força física como fundamento do poder.
Considera , neste sentido, que o
fundamento último do poder é a força física,"da mesma maneira como o sistema
monetário assenta inteiramente no ouro como intermediário real da troca, é um
sistema muito primitivo que não pode fazer funcionar um complexo de trocas de
mercado, assim um sistema de poder, no qual a única sanção negativa é a ameaça
do uso da força, é um sistema muito primitivo que não é capaz de pô r a
funcionar um sistema muito complexo...O Ouro deve ser institucionalizado
enquanto símbolo; deve ser legitimado e inspirar confiança no
sistema.
De maneira análoga , não pode ser apenas um instrumento de dissuasão intrinsecamente eficaz; se deve ser inteiramente generalizado de mobilização de recursos para uma acção colectiva eficaz e assumir os compromissos feitos pelas comuniades relativamente aos seus elementos constitutivos, deve também ser generalizado sob a forma de símbolos, e legitimado".
Considera que o sistema político é um sistema autónomo e aberto ,que mantem relações e trocas constantes com os outros subsistemas da sociedade:a economia,a socialização (família e educação)e a comunidade societal,isto é, o conjunto de instituições que têm por função manter as solidariedades que uma sociedade pode exigir dos seus membros (v. g. o aparelho judicial).
Salienta que, entre os subsistemas, há uma rede complexa de trocas; um quadro de inputs e de outputs,dado que cada sistema recebe dos outros elementos ou factores de produção e oferece produtos da sua actividade .
A política aparece como um simples subsistema social, como a procura de objectivos colectivos e a mobilização dos actores e dos recursos da sociedade tendo em vista abrigar esses objectivos.A política abrange,pois, todas as tomadas de decisão,de organização e de mobilização dos recursos do sistema,existindo política tanto numa simples empresa como no Estado.
Contra
o consensualismo e o conflitualismo
Desenvolve a noção de sociedade como
sistema social:"a sociedade é um sistema social que é caracterizado pelo mais
elevado nível de auto-suficiência em relação ao seu ambiente". Esta perspectiva
opor-se-ia tanto ao consensualismo, para quem a sociedade é "um todo, expressão
de um consenso ou vontade geral, em que cada indivíduo ou grupo é uma parte",
como ao conflitualismo, para quem a sociedade é "um complexo de
individuos e de grupos com interesses opostos, mantendo-se a sua unidade apenas
porque uns quantos impõem a sua vontade aos restantes".
Considera que "um sistema social consiste numa pluralidade de actores individuais em interacção uns com os outros, numa situação que tem pelo menos um aspecto material de contexto, actores cuja motivação se baseia na tendência para optimizar a satisfação e cujas relações à stuação,que incluem as relações entre actores,são definidas e asseguradas por um sistema de símbolos culturalmente estruturados e colectivos".
Sociedade
e Estado
Distingue entre os simples sistemas sociais e o sistema
político, entre a sociedade e o Estado.Se a primeira é constituída por
indivíduos, já o sistema político impõe a existência de cidadãos,de um direito
público e de uma acção governativa,que levariam o Estado a destacar-se da
restante comunidade social.
Origem
do Estado Moderno
E teria sido o código cultural do
cristianismo,afinado pela Reforma protestante que gerou o chamado Estado
Moderno, entendido, simultaneamente, como um Estado Funcional,um Estado de
Direito e um Estado Democrático.
Estado
Funcional
Um Estado Funcional porque visa a integração da
sociedade no seu conjunto,não podendo ser agente de conflitos ou simples
instrumento de grupos particulares.
Estado
de Direito
Em segundo lugar,um Estado de Direito porque o
respectivo sistema de legitimidade assenta no princípio da legalidade.
Estado
Democrático
Em terceiro lugar um Estado Democrático,dado basear-se
na instituição parlamentar e na diferenciação entre o sistema político e os
restantes sistemas sociais. perspectivando o subsistema político, nos quadros do
sistema social, refere três tipos de institucionalização do poder:a
liderança,a autoridade e a regulação.
Liderança
A
primeira é considerada como "o modelo de ordem normativa pelo qual certos
subgrupos,como consequência da posição que ocupam numa determinada
colectividade, têm autorização e até obrigação de tomar iniciativas e decisões
tendo em vista a obtenção dos fins da colectividade, como o direito de
comprometer a colectividade como um todo",abrangendo tanto o Estado nos quadros
da sociedade global como os postos de autoridade nas organizações burocráticas.
Autoridade
A
segunda forma de institucionalização, a autoridade, não é considerada como
sinónimo de poder, mas antes como o lugar onde o poder se acumula e a partir do
qual circula um poder que tanto pode ser utilizado pelo detentor,com ser posto
em circulação.
Regulação
A
terceira forma de institucionalização, a regulação, consiste na emissão de
normas e de regras que constituem o quadro explícito do controlo social, desde
as regras profissionais,ou estatutos, ao direito propriamente dito.
Funcionalismo
Com Talcott Parsons, o funcionalismo vai
ousar transformar-se numa teoria geral capaz de analisar qualquer sistema
social, incluindo o sistema político, considerado como um dos subsistemas
sociais. Em primeiro lugar, Parsons reelabora a herança comportamentalista,
considerando que toda a acção humana é interacção, relação entre um determinado
agente e o ambiente que o cerca, constituindo uma resposta a um determinado
estímulo exterior. Contudo, Parsons não considera que a acção humana seja apenas
uma resposta ad hoc a estímulos particulares, dado que o actor
desenvolve um sistema de expectativas. Assim, vê a acção social
como significativa, dado ser motivada, ou orientada, por significados
que o agente descobre no ambiente, entre os quais coloca os signos e os
símbolos. Procurando assumir uma espécie de terceira via entre o
individualismo e o estruturalismo, aquilo que François-Michel Bourricaud vai
qualificar como o individualismo institucional,
Noção de sociedade
Parsons vai considerar a sociedade como
um sistema social que é caracterizado pelo mais elevado nível de
auto-suficiência em relação ao seu ambiente e que consistiria numa
pluralidade de actores individuais em interacção uns com os
outros.
Funções do sistema social
Vejamos agora, segundo as teses de
Parsons, as quatro funções que caberiam ao sistema social, duas correspondentes
à relação do mesmo com o respectivo ambiente e outras duas voltadas para as
relações internas do mesmo sistema.
Adaptação
Em primeiro lugar, o sistema social teria de
adaptar-se ao ambiente onde vive, para recolher recursos, armazená-los en função
das necessidades e, como contrapartida, contribuir para o mesmo ambiente com
produtos próprios. Este conjunto de processos funcionais, correspondente ao
subsistema biológico, seria a chamada adaptação (adaptation).
Goal-attainment
Em segundo lugar, um sistema social, para viver
em equilíbrio interno e externo, teria que alcançar uma série de objectivos e de
finalidades. Esta função, dita de prossecução de fins
(goal-attainment), seria corrrespondente à personalidade psíquica.
Integração
Em terceiro lugar, e entrando agora nas funções
voltadas para as relações internas, o sistema tende a integrar ao máximo todas
as respectivas tendências internas que correm o risco de marginalizar-se ou de
ser colocadas fora do sistema. Eis a função de integração (integration)
que representa o nível de compatibilidade que caracteriza as relações internas
dos elementos de um determinado sistema, correspondente ao subsistema social, à
socialização propriamente dita.
Latent pattern maintenance
Em quarto e último lugar, surge a
função de manutenção dos modelos culturais, a função de conservação dos modelos
(latent pattern maintenance), correspondente ao subsistema da cultura e
que permite a superação satisfatória dos eventuais conflitos. É neste contexto
que o político é perspectivado como o subsistema social que tem como função o
goal-attainment, a organização e a mobilização dos recursos necessários para
a realização dos fins de uma determinada colectividade, a capacidade de
fazer com que as unidades que pertencem a um dado sistema de organização cumpram
as respectivas obrigações, sendo entendido como um sistema autónomo e
aberto que mantém relações e trocas constantes com os outros
subsistemas da sociedade: o conjunto das actividades económicas, o conjunto dos
processos de socialização (família e educação), o conjunto de instituições que
tem por função manter as solidariedades que uma sociedade pode exigir dos seus
membros (o aparelho legislativo e o aparelho judicial). Salienta também que,
entre os subsistemas, há uma complexa rede de trocas, um quadro de inputs
e de outputs, dado que cada sistema recebe, dos outros, elementos
ou factores de produção e oferece produtos da sua actividade.
Poder
Para Parsons, enquanto o poder económico é
linearmente quantitativo, uma simples questão de "mais" e de "menos", já o
poder político é hierárquico tendo a ver com níveis mais altos e mais
baixos. Aqui, o maior poder não é apenas uma questão de mais poder,
mas de um nível superior relativamente a um nível inferior, o poder político é
relacional ( the great power is power "over" the lesser, not merely "more"
power "than" the lesser. Political power is relational, not merely in
reference, that is to "n" potential exchange partners, but in direct
significance. This is perhaps another way of stating the diffuseness of
political power, in that it is a "mobilization of the total relational" context
as facility to the goal in question.
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1928 |
”Capitalism” in Recent German Litterature. Sombart and Weber } |
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Tese de doutoramento publicada no Journal of Political Economy, 1928-1929. |
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1937 |
The Structure of Social Action |
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Nova York, MacGraw, 1937 [reed., Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1961]. A obra fundamental. Como salienta Vamireh Chacon, é a partir desta obra que Parsons passa a vida a fazer exegese de si mesmo. |
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1947 |
Max Weber. The Theory of Social and Economic Organisation |
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1949 |
Essays in Sociological Theory. Pure and Applied |
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1951 |
The Social System |
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Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1951. |
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1956 |
Economy and Society |
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Londres, Routledge & Kegan Paul, 1956. Com Neil J. Smelser. |
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1960 |
Structure and Process in Modern Societies |
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Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1960. Ver trad. port. de Dante Moreira Leite, Sociedades. Persectivas Evolutivas e Comparativas, São Paulo, Pioneira, 1969. |
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1962 |
Towards a General Theory of Action |
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Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1962. Com Edward Shils. |
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1964 |
Social Structure and Personality |
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|
Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1964. |
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1966 |
Societies. Evolutionary and Comparative Perspectives |
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Englewood Clifs, NJ, Prentice-Hall, 1966. |
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1969 |
«On the Concept of Political Power» |
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in Sociological Theory and Modern Society, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1969. Ver a trad. port. de Maria Stella de Amorim, Sociologia Política, Rio de Janeiro, Zahar, 1970, 2 vols. |
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1969 |
Politics and Social Structure |
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|
Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1969. |
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1971 |
The System of Modern Societies |
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|
Englewood Clifs, NJ, Prentice-Hall, 1971. Ver trad. port. de Dante Moreira Leite, Sistema das Sociedades Modernas, São Paulo, Pioneira, 1974. Nesta obra ainda diz que o presente livro foi escrito no espírito da obra de Weber. |
4 Bourricaud, François-Michel, L'Individualismne Institutionnel. Essai sur la Sociologie de Talcott Parsons, 1977.
Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência: Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info ).